Visto e formalidades administrativas
Para estadias de menos de dois meses, um visto de entrada e permanência é obrigatório. A obtenção do visto turístico é muito simples e é feita diretamente no aeroporto assim que você chega.
Importante: seu passaporte deve estar em dia. É obrigatório que seja válido por pelo menos 6 meses após o término da sua estadia em Madagascar.
Para estadias de menos de dois meses, um visto de entrada e permanência é obrigatório. A obtenção do visto turístico é muito simples e é feita diretamente no aeroporto assim que você chega.
Um pedido pode ser feito junto à embaixada em Paris: Embaixada de Madagascar 4 Avenue Raphaël 75016 Paris.
Ao sair do avião, você passará pela fila "Passaporte estrangeiro, não-residente". Você precisará estar munido de seu passaporte válido, seu bilhete eletrônico, um bilhete de avião de retorno ou de continuação (com apresentação da passagem e do visto do país seguinte) e um endereço de hospedagem.
Você pagará a taxa de visto no guichê do aeroporto. Uma vez obtida a autorização de desembarque, você se dirigirá ao guichê da PAF que lhe entregará seu adesivo de segurança.
O preço do visto depende da duração da sua estadia:
➢ Visto de curta duração não conversível:
0 a 30 dias: 18 euros
31 a 60 dias: 23 euros
61 a 90 dias: 32 euros
➢ Visto conversível em longa permanência: 32 euros
O visto é válido por um período máximo de 90 dias. Este visto denominado de não-imigração não é prorrogável nem conversível em visto de longa permanência e não concede direito ao exercício de atividade remunerada. Este procedimento aplica-se a todos os aeroportos de Madagascar que recebem voos internacionais.
Contudo, se o estrangeiro deseja permanecer por mais tempo na grande ilha, obtém um visto de 1 mês à chegada no aeroporto. Este visto chamado "conversível" é prorrogável por um período de 10 anos ou mais. Esta duração de 1 mês permite ao interessado realizar as diligências necessárias para regularizar sua situação.


