Formalidades no Aeroporto
FORMALIDADES NA CHEGADA
FORMALIDADES NA CHEGADA
Mercadorias elegíveis :
Na chegada, um (01) viajante tem direito de trazer as seguintes mercadorias :
- 2l de bebidas alcoólicas ;
- 2 cartuchos ou 20 maços de cigarros ;
- Ar 400 000 em notas de banco em moeda local ;
- Artigos de vestuário e qualquer objeto sem caráter comercial.
Formalidades particulares :
As seguintes mercadorias estão sujeitas à apresentação de certos documentos específicos :
- Autorização de importação para armas e munições ;
- Licença CITES para espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção ;
- Certificado de vacinação antirrábica válido para animais domésticos (cães, gatos, etc) ;
- Certificado fitossanitário e licença de importação (emitidos pelos países de origem) para plantas e alimentos.
FORMALIDADES NA SAÍDA
Mercadorias não sujeitas ao estabelecimento de uma declaração de exportação na saída internacional.
Um (01) viajante tem direito de trazer as seguintes mercadorias :
- Ar 400 000 em notas de moeda local ;
- 250 gr de joias marcadas para residentes ;
- 1 kg de joias marcadas para não-residentes sob reserva de apresentação de uma declaração de câmbio correspondente ao valor das joias ;
- 2 kg de baunilha preparada (vagem, trançada) ;
- 5 kg de sementes secas (feijão, lentilhas, ervilhas-do-cabo, etc.) ;
- 1 kg de cebolas ;
- 1 kg de pimenta ;
- 1 kg de café ;
- 5 kg de carnes (congeladas, refrigeradas ou secas) exceto a União Europeia ;
- 10 kg de peixes e frutos do mar (congelados, refrigerados ou secos) até 2 kg por espécie, comprados junto aos estabelecimentos aprovados.
Formalidades particulares :
As seguintes mercadorias estão sujeitas à apresentação de certos documentos específicos :
- Licença CITES (emitida pelo Ministério do Ambiente e Águas e Florestas ou seus agentes junto aos aeroportos) para espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção, produtos da natureza) ;
- Certificado fitossanitário (emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca ou seus representantes junto aos aeroportos) para plantas e alimentos animais ;
- Certificado sanitário para alimentos animais e animais vivos (emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca ou seus agentes junto aos aeroportos) ;
Autorização de saída exigida para :
- « Madeiras preciosas e obras » (emitida pelo Ministério do Ambiente e Águas e Florestas ou seus agentes junto aos aeroportos),
- « Metais preciosos e joias » (emitida pelo Ministério da Energia e Minas ou seus agentes junto aos aeroportos),
- Autorização de compra de divisas (emitida pelas instituições financeiras aprovadas) para exportações de moedas estrangeiras inferior a 7 500 Euros.
- Declaração junto ao serviço de alfândega para exportações de moedas estrangeiras superiores a 7.500 Euros.


