Formalidades no Aeroporto

Formalidades no Aeroporto

Formalidades no Aeroporto

FORMALIDADES NA CHEGADA

FORMALIDADES NA CHEGADA

Mercadorias elegíveis :

Na chegada, um (01) viajante tem direito de trazer as seguintes mercadorias :

  • 2l de bebidas alcoólicas ;
  • 2 cartuchos ou 20 maços de cigarros ;
  • Ar 400 000 em notas de banco em moeda local ;
  • Artigos de vestuário e qualquer objeto sem caráter comercial.

Formalidades particulares :

As seguintes mercadorias estão sujeitas à apresentação de certos documentos específicos :

  • Autorização de importação para armas e munições ;
  • Licença CITES para espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção ;
  • Certificado de vacinação antirrábica válido para animais domésticos (cães, gatos, etc) ;
  • Certificado fitossanitário e licença de importação (emitidos pelos países de origem) para plantas e alimentos.

FORMALIDADES NA SAÍDA

Mercadorias não sujeitas ao estabelecimento de uma declaração de exportação na saída internacional.

Um (01) viajante tem direito de trazer as seguintes mercadorias :

  • Ar 400 000 em notas de moeda local ;
  • 250 gr de joias marcadas para residentes ;
  • 1 kg de joias marcadas para não-residentes sob reserva de apresentação de uma declaração de câmbio correspondente ao valor das joias ;
  • 2 kg de baunilha preparada (vagem, trançada) ;
  • 5 kg de sementes secas (feijão, lentilhas, ervilhas-do-cabo, etc.) ;
  • 1 kg de cebolas ;
  • 1 kg de pimenta ;
  • 1 kg de café ;
  • 5 kg de carnes (congeladas, refrigeradas ou secas) exceto a União Europeia ;
  • 10 kg de peixes e frutos do mar (congelados, refrigerados ou secos) até 2 kg por espécie, comprados junto aos estabelecimentos aprovados.

Formalidades particulares :

As seguintes mercadorias estão sujeitas à apresentação de certos documentos específicos :

  • Licença CITES (emitida pelo Ministério do Ambiente e Águas e Florestas ou seus agentes junto aos aeroportos) para espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção, produtos da natureza) ;
  • Certificado fitossanitário (emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca ou seus representantes junto aos aeroportos) para plantas e alimentos animais ;
  • Certificado sanitário para alimentos animais e animais vivos (emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca ou seus agentes junto aos aeroportos) ;

Autorização de saída exigida para :

  • « Madeiras preciosas e obras » (emitida pelo Ministério do Ambiente e Águas e Florestas ou seus agentes junto aos aeroportos),
  • « Metais preciosos e joias » (emitida pelo Ministério da Energia e Minas ou seus agentes junto aos aeroportos),
  • Autorização de compra de divisas (emitida pelas instituições financeiras aprovadas) para exportações de moedas estrangeiras inferior a 7 500 Euros.
  • Declaração junto ao serviço de alfândega para exportações de moedas estrangeiras superiores a 7.500 Euros.

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